Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.521, DE 15 DE JANEIRO DE 1987

Dá a denominação de "Francisco Sansão" ao acesso que liga a Rodovia SP-379 à Vila Ventura, em Ibirá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Sansão" o acesso que liga a Rodovia SP-379 à Vila Ventura, em Ibirá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 1987.