O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituída a "Semana Dr. Jaurés Guisard", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho, em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1987.