O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - São incluídas no Calendário Turístico do Estado de São Paulo as comemorações do "Dia da Bíblia".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1987.