Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.561, DE 26 DE JANEIRO DE 1987

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo as comemorações do "Dia da Bíblia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - São incluídas no Calendário Turístico do Estado de São Paulo as comemorações do "Dia da Bíblia".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1987.