O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de Congraçamento dos Itapolitanos" realizada, anualmente, em 1° de dezembro, nos salões do Clube Espéria, nesta Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1987.