O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Jacinto do Amaral Narducci'' a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Cachoeirinha, em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de janeiro de 1987.