O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Floripes de Carvalho Mota" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Aparecida de Monte Alto, em Monte Alto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1987.
FRACO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 1987.