Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.589, DE 29 DE JANEIRO DE 1987

Dá a denominação de "Dr. Humberto Barros Franco Filho" à Delegacia de Polícia de Moji Mirim, em Moji Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Humberto Barros Franco Filho" a Delegacia de Polícia de Moji Mirim, em Moji Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 1987.