Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.595, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1987

Dá a denominação de "Dr. Camilo Manoel Abud" ao Centro de Saúde III Pirambóia, em Anhembi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Camilo Manoel Abud" o Centro de Saúde III Pirambóia, em Anhembi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de fevereiro de 1987.