Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.596, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1987

Dá a denominação de "Prof.ª Lyria de Toledo Pasquali" à Escola Estadual de 1.° Grau Conjunto Cohab, em Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lyria de Toledo Pasquali" à Escola Estadual de 1.° Grau Conjunto Cohab, em Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de fevereiro de 1987.