O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Pindamonhangaba, imóvel com benfeitorias, onde se acha instalado o Museu Histórico e Pedagógico D. Pedro I e D.ª Leopoldina, caracterizado na Planta constante do Processo n.° 85.599/82, da Procuradoria Geral do Estado, cujo terreno assim se descreve e confronta:
inicia no ponto A, situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Marechal Deodoro e Ladeira Visconde de Pindamonhangaba; do ponto A, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Marechal Deodoro numa distância de 31,70m (trinta e um metros e setenta centímetros) até atingir o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 67,70m (sessenta e sete metros e setenta centímetros) confrontando nesse percurso com propriedade do Sr. Mário da Silva; atualmente, Sr. Francisco de CarvaIho e Clube Literário e Recreativo de Pindamonhangaba, até atingir o ponto C; desse ponto, deflete novamente à direita e segue em linha reta numa distância de 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centimetros), confrontando neste percurso com propriedade do Sr. José Ribeiro da Cunha, até atingir o ponto D, localizado no alinhamento esquerdo da Rua Ladeira Visconde de Pindamonhangaba; desse ponto, deflete novamente à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da citada Rua Ladeira, numa distância de 73,70m (setenta e três metros e setenta centímetros), até atingir o ponto A, início da presente descrição, encerrando a área de 2.043m² (dois mil e quarenta e três metros quadrados).
Parágrafo único - A doação de que trata este artigo é feita com a condição de ser mantido pelo Município o prosseguimento regular das atividades do Museu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 22 de abril de 1987.