Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.624, DE 23 DE ABRIL DE 1987

Dá a denominação de "Prof. Fernando Pantaleão" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Sapé, em Caçapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Fernando Pantaleão" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Sapé, em Caçapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antnio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1987.