Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.633, DE 24 DE ABRIL DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir, em favor do Hospital Santa Izabel da Cantareira Ltda., servidão de passagem subterrânea de adutora de água, destinada ao seu abastecimento

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor do Hospital Santa Izabel da Cantareira Ltda., servidão de passagem subterrânea de adutora de água, destinada ao seu abastecimento, em faixa de terra da Reserva Florestal da Cantareira, situada nesta Capital, sob a administração do Instituto Florestal, (vetado) caracterizada no croqui constante do Processo n.º 52020/76-PGE, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto n.º "1", ponto esse situado junto à tubulação principal da SABESP proveniente da estrada velha de Mairiporã; daí, em perpendicular a essa tubulação, segue em linha reta na extensão de 150m (cento e cinqüenta metros) ahroximadamente até encontrar o ponto n.º "2"; daí, deflete à direita na extensão de 2m (dois metros) aproximadamente, até encontrar o ponto n.º "3"; daí, deflete à direita e segue na extensão de 150m (cento e cinqüenta metros) aproximadamente até encontrar o ponto n.º "4", ponto esse situado junto à tubulação da SABESP; daí, deflete à direita, e segue na extensão de 2m (dois metros) aproximadamente até encontrar o ponto n.º "1", início da presente descrição, encerrando a área de 300m² (trezentos metros quadrados) aproximadamente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Agricultura
Antonio Arnaldo de Queiróz e Silva
Secretário do Abastecimento
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1987.





LEI N. 5.633, DE 24 DE ABRIL DE 1987

Retificações

Artigo 1.º - na 12.ª linha
Onde se lê:
.........150m (cento e cinqüenta metros) ahroximadamente até..........
leia-se:
.......... 150m (cento e cinqüenta metros) aproximadamente até..........




Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada no D.O. de 7-5-87

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir, em favor do Hospital Santa Izabel da Cantareira Ltda., servidão de passagem subterrânea de adutora de água, destinada ao seu abastecimento