O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, ao Município de Amparo, mediante doação, terreno, sem benfeitorias, caracterizado na Planta n.° 9, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
tem início no ponto "1", situado no alinhamento da Rua José Fontana, distante 43,80m (quarenta e três metros e oitenta centímetros) da confluência desta rua, com a Avenida Prestes Maia; desse ponto segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade do INPS nos primeiros 33,59m (trinta e três metros e cinquenta e nove centímetros) e com o Sindicato Rural de Amparo 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros), medindo no total 50m (cinquenta metros), até encontrar o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, confrontando com área ajardinada (próprio municipal) medindo 46m (quarenta e seis metros), até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade de Ancona & Ancona Ltda., medindo 50m (cinquenta metros), até encontrar o ponto "4"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, pelo alinhamento da Rua José Fontana, medindo 46m (quarenta e seis metros), até encontrar o ponto " 1", encerrando a área de 2.300m² (dois mil e trezentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1987.