Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.646, DE 27 DE ABRIL DE 1987

(Atualizada até a Lei nº 5.924, de 18 de novembro de 1987)

(Projeto de Lei nº 388, de 1986, do Deputado Sérgio Santos)

Dá denominação de "Nicola Martins Romeiro" à EEPSG Cel. Pedro Silvio, em Ribeirão do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Nicola Martins Romeiro'' a Escola Estadual de 1º e 2º Grau Cel. Pedro Silvio (vetado) em Ribeirão do Sul.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Nicola Martins Romeira" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Cel. Pedro Silvio, em Ribeirão do Sul. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.924, de 18/11/1987.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1987.