O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no artigo 2° da Lei n. 5.144, de 29 de maio de 1986.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1987.ORESTES QUERCIAJosé Aristodemo PinottiSecretário da SaúdeAntônio Carlos MesquitaSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1987.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.