Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.660, DE 05 DE MAIO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, ao Município de São João do Pau D'Alho, terreno sem benfeitorias

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de São João do Pau D'Alho, terreno sem benfeitorias, caracterizado no Desenho n.° 393 constante do Processo n.° 1007/85-PR/10, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na confluência da Rua São Pedro com a Avenida Evaristo Cavalheri; deste ponto, segue em linha reta, na distância de 42m (quarenta e dois metros), confrontando com a Rua São Pedro, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita em 90° e segue confrontando com a propriedade municipal, na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita em 90° e segue confrontando com as propriedades da Associação Vicentina e Ivo Ferreira da Silva, na distância de 42m (quarenta e dois metros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita em 90° e segue confrontando com a Avenida Evaristo Cavalheri, na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo a área de 1.680m² (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de maio de 1987.