O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Ânthemo Victório Pilan" a Casa da Agricultura de Tapiraí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Tidei de Lima
Secretário da Agricultura
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 1987.
Leia-se a Ementa como segue, e não como foi publicada: