O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n.º 4.976, de 1.° de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Martha Abib Castanho" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque das Américas, em São José dos Campos."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 1987.