Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.669, DE 13 DE MAIO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado e alienar imóvel, por doação, ao Município de Vera Cruz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Vera Cruz, terreno sem benfeitorias, caracterizado na Planta n.º 0276-C4 constante do Processo n.º 77.951/81-PPI, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos da Rua Tiradentes com Avenida Paulista; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Tiradentes numa distância de 100m (cem metros) até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Bonifácio numa distância de 80m (oitenta metros) até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Carlos Gomes numa distância de 100m (cem metros) até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Paulista numa distância de 80m (oitenta metros) até o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 8.000m² (oito mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1987.


LEI N. 5.669, DE 13 DE MAIO DE 1987

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar imóvel, por doação, ao Município de Vera Cruz