Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.670, DE 14 DE MAIO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, faixas de terreno ao Município de Nova Odessa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Nova Odessa, 2 (duas) faixas de terreno, com 20.566,17m² e 618,67m² de área, respectivamente, e área global de 21.184,84m², destinadas ao alargamento da estrada que liga Nova Odessa a Americana, caracterizadas na Planta 031, constante do Processo S.A.A. n.° 46.418/84, assim descritas e confrontadas:
I. Área A - tem início no ponto "0", situado no cruzamento da Avenida Carlos Botelho com a Rua Heitor Penteado. Desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Heitor Penteado , por uma distância de 81,12m (oitenta e um metros e doze centimettos) até o ponto 1; nesse ponto, deflete à direita, e, em curva, segue confrontando com o Instituto de Zootecnia por uma distância de 107m (cento e sete metros), até o ponto 2; desse ponto segue em linha reta, por uma distância de 76m (setenta e seis metros) até o ponto 3; desse ponto, segue em curva à esquerda, por uma distância de 89,05m (oitenta e nove metros e cinco centímetros) até o ponto 4; nesse ponto, deflete à direita, e, por uma distância de 2m (dois metros), segue até atingir o ponto 5; nesse ponto, deflete à esquerda e segue em curva, por uma distância de 224,43m (duzentos e vinte e quatro metros e quarenta e três centímetros), até atingir o ponto 6; desse ponto, segue em reta por uma distância de 513,40m (quinhentos e treze metros e quarenta centímetros) até atingir o ponto 7; desse ponto, deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 212,82m (duzentos e doze metros e oitenta e dois centímetros), até atingir o ponto 8, situado no alinhamento da Avenida Brasil (no trevo dessa Avenida com a estrada que liga Nova Odessa a Americana), confrontando em toda essa extensão, com o Instituto de Zootecnia; desse ponto, deflete à esquerda e segue pela curva do trevo acima mencionado, por uma distância de 211,45m (duzentos e onze metros e quarenta e cinco centímetros), até atingir o ponto 9; desse ponto, segue pelo alinhamento da referida estrada, no sentido Nova Odessa, por uma distância de 605,75m (seiscentos e cinco metros e setenta e cinco centímetros), até atingir o ponto 10; desse ponto, segue em curva, à direita, pelo alinhamento da mesma estrada, por uma distância de 145,75m (cento e quarenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto 11; desse ponto, deflete à direita e segue pelo mesmo alinhamento, por uma distância de 298,07m (duzentos e noventa e oito metros e sete centímetros), até o ponto "0", onde teve início.
II. Área B - tem início no ponto "0", situado na curva que forma o trevo entre a estrada que liga Nova Odessa a Americana, e a Avenida Brasil. Desse ponto, segue em reta confrontando com o Instituto de Zootecnia, por uma distância de 88,50m (oitenta e oito metros e cinquenta centímetros), até o ponto 1; nesse ponto, deflete à direita e segue em curva pelo alinhamento do referido trevo, por uma distância de 18,25m (dezoito metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto 2; desse ponto, continua em curva pelo mesmo alinhamento, por uma distância de 64,48m (sessenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros), até o ponto 3; desse ponto, continua pelo alinhamento acima mencionado, em curva, por uma distância de 9,25m (nove metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "0", onde teve início.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1987.