Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.672, DE 15 DE MAIO DE 1987

Dá a denominação de "Prof.ª Zilda Altimira Soci" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Boa Vista, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Zilda Altimira Soci" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Boa Vista, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 1987.