Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.676, DE 19 DE MAIO DE 1987

Dá a denominação de "Pedro Martins" à Casa da Agricultura de Pindorama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Martins" a Casa da Agricultura de Pindorama, em Pindorama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1987.