Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.677, DE 20 DE MAIO DE 1987

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER - a alienar, por doação, ao município de Piedade, imóvel localizado nessa cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, ao Município de Piedade, imóvel com área de 48.368m², e a ceder, gratuitamente, ao mesmo município, os direitos possessórios que detém sobre outro, com área de 76.774m², abrangendo a área global de 125.142m², destinada a ser incorporada como via pública, ao perímetro da cidade.
Artigo 2.º - A área de 48.368m² é composta de duas (2) outras, caracterizadas na planta de fls. 35, do Expediente n.° DR.2 - 41.895/81-DER, assim descritas e confrontadas:
Área "A", com 28.618m²:
inicia na Estaca 14+6,20 = 1.014+6,20, localizada entre as divisas de herdeiros de Laurino de Almeida Lima com Alceu Garcia Pereira, segue pelo lado direito no sentido Piedade x Sorocaba, dividindo com Alceu Garcia Pereira, passando pela Estaca de igualdade (1176+9,16 = 0 = TSE = Estaca 1000), até a Estaca 1.162+3,00, deflete à esquerda, na distância da faixa, ou seja, 50,00m e segue dividindo ainda com Alceu Garcia Pereira no sentido Sorocaba x Piedade até a Estaca 14+6,20, deflete à esquerda na distância da faixa ou seja 50,00 metros até o ponto inicial, encerrando a área de 28.618m².
Área "B", com 19.750m²:
inicia na Estaca 1.148+7,00 na divisa de herdeiros de João Pires de Camargo com Monclair de Freitas, segue do lado direito no sentido Piedade x Sorocaba, até a Estaca 1.126+12,00m, deflete à esquerda até atingir a antiga Estrada Municipal no sentido Sorocaba x Piedade, dividindo com Alfredo Pereira de Góes até a Estaca 1.139+5,00, segue dividindo com Vera Marta Pires de Camargo, até a Estaca 1.148+7,00, deflete à esquerda, distância da faixa ou seja 50,00 m, até o ponto de início, encerrando a área de 19.750,00m².
Artigo 3.º - A área de 76.774m² é formada de (3) três outras, caracterizadas na planta de fls. 35 do Expediente n.° DR.2-41895/81-DER, assim descritas e confrontadas:
Área "C", com 50.610m²:
inicia na Estaca 1070, localizada na bifurcação com a Rua Benjamim da Silveira Baldy, junto às divisas dos herdeiros de Antonio Leite de Oliveira; da referida estaca, segue dividindo com os herdeiros de Antonio Leite de Oliveira, até a Estaca 1.060+3,00; dessa estaca, segue dividindo com os herdeiros de Arlindo Godinho da Silva ou sucessores, até a Estaca 1.050+7,00; dessa estaca, segue dividindo com José Secol, até a Estaca 1.038+14,00; dessa estaca segue dividindo com João Augusto Ferraz até a Estaca 31+4,00; dessa estaca, segue dividindo com os herdeiros de Laurino de Almeida Lima, até a Estaca 14+6,20, deflete à esquerda, na distância da faixa, ou seja, 50,00 metros e segue dividindo com os herdeiros de Laurino de Almeida Lima, até a Estaca 31+4,00; dessa estaca segue dividindo com João Augusto Ferraz, até a Estaca 1.038+14,00; dessa estaca segue dividindo com José Secol, até a Estaca 1.050+7,00; dessa estaca segue dividindo com herdeiros de Arlindo Godinho da Silva, até a Estaca 1.060+3,00; dessa estaca segue dividindo com herdeiros de Antonio Leite de Oliveira e posteriormente com a Rua Benjamim da Silveira Baldy, até a Estaca 1.070, onde iniciou, encerrando a área de 50.610m².
Área "D", com 13.800 m²:
inicia na Estaca 1.182+3,00 na divisa de Alceu Garcia Pereira, com herdeiros de João Pires de Camargo, segue ao lado direito no sentido Piedade x Sorocaba, até a Estaca 1.148+7,00, deflete à esquerda na distância de faixa ou seja 50,00 metros, e segue dividindo ainda com herdeiros de João Pires de Camargo, no sentido Sorocaba x Piedade, até a Estaca 1.162+3,00, deflete à esquerda na distância da faixa 50,00 metros até o ponto de início, encerrando a área de 13.800,00m².
Área "E", com 12.364m²:
inicia na Estaca 128+12,00, desta estaca, segue dividindo com S/A Indústria Votorantim, até a Estaca 1.117+7,12, limite de faixa a ser transferida; deflete à esquerda, na distância da faixa, ou seja, 50,00 metros, e segue da Estaca 1.117+7,12, pela margem do Rio Pirapora até a cerca de arame que passa pela Estaca 1.128+12,00, daí segue dividindo com Alfredo Ferreira de Góes, até a Estaca 1.139+5,00, daí deflete à esquerda e acompanha a antiga Estrada Municipal até a Estaca 1.128+12,00, onde teve início, encerrando a área de 12.364,00m².
Artigo 4.º - O Município de Piedade assume a responsabilidade de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida, sem quaisquer ônus para o Estado.
Artigo 5.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1987.