Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.680, DE 21 DE MAIO DE 1987

Institui o "Mês da Consciência Negra", a ser comemorado, anualmente, no mês de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Mês da Consciência Negra", a ser comemorado, anualmente, no mês de novembro.
Artigo 2.º - O Poder Executivo fará realizar, anualmente, durante o "Mês da Consciência Negra", o "Projeto Zumbi", conjunto de manifestações culturais e artísticas, voltadas à contribuição do negro, particularmente na formação e no desenvolvimento nacional.
Artigo 3.º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, no tocante à participação dos órgãos da Administração Pública no evento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 1987.