Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.704, DE 05 DE JUNHO DE 1987

Declara de utilidade pública a "Associação de Educação do Homem de Amanhã - Guarda Mirim de Peruíbe", com sede em Peruíbe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Educação do Homem de Amanhã - Guarda Mirim de Peruíbe", com sede em Peruíbe.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de junho de 1987.