Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.707, DE 05 DE JUNHO DE 1987

Declara de utilidade pública o "Lar dos Velhinhos de Praia Grande", com sede em Praia Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar dos Velhinhos de Praia Grande", com sede em Praia Grande.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de junho de 1987.