Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.710, DE 05 DE JUNHO DE 1987

Dá a denominação de "João Batista Furquim" à via de ligação que sai da SP-50, em Vila Rosas, no Município de Santo Antonio do Pinhal e vai até a divisa de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “João Batista Furquim” a via de ligação que sai da SP-50, em Vila Rosas, no Município de Santo Antonio do Pinhal e vai até a divisa de Minas Gerais.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de junho de 1987.