Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.720, DE 08 DE JUNHO DE 1987

Dá nova redação ao Artigo 1.° da Lei n.º 5.276, de 2 de setembro de 1986, que denominou "Roque Barbosa de Miranda" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Josely, em Itaquaquecetuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n.º 5.276, de 2 de setembro de 1986, que deu a denominação de "Roque Barbosa de Miranda" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Josely, em Itaquaquecetuba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Roque Barbosa de Miranda" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Josely, em Itaquaquecetuba."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Catlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1987.