O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Doutor Oswaldo Brandi Faria" a Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis, em Mirandópolis.
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Dr. Oswaldo Brandi Faria” o Hospital Estadual de Mirandópolis, em Mirandópolis. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 11.615, de 29/12/2003.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1987.