O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1.° da Lei n.º 5.100, de 12 de maio de 1986:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Fernando Pessoa" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Conjunto Habitacional Santa Etelvina, no Distrito de Guaianazes, nesta Capital."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 junho de 1987.