O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 5.127, de 22 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professora Maria Pastana Menato" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro Santa Luzia, em Ribeirão Pires."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1987.