Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.729, DE 12 DE JUNHO DE 1987

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a ceder, gratuitamente, ao Município de Tatuí, os direitos possessórios sobre faixa de terreno

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a ceder, gratuitamente, os direitos possessórios sobre faixa de terreno, com benfeitorias, integrante do acesso da cidade à SP-227/127, com área de 21.620m², à Prefeitura Municipal de Tatuí, destinada a ser incorporada como via pública, ao perímetro da cidade, caracterizada na Planta Cadastral, integrante do Processo 169.017/79-DER, assim descrita e confrontada:
I - inicia na estaca 4+13,24m (treze metros e vinte e quatro centímetros) - km 0+92m (noventa e dois metros) = 0, da estaca 0 à estaca 4+18m (dezoito metros) na extensão de 98m (noventa e oito metros), confrontando com Indústria Alpargatas S/A; da estaca 4+18m (dezoito metros) à estaca 6+3,20m (três metros e vinte centímetros) na extensão de 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) confrontando com Rua 2; da estaca 6+3,20m (três metros e vinte centímetros) à estaca 10+9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 86,30m (oitenta e seis metros e trinta centímetros) confrontando com Ricardo Saba; da estaca 10+9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) à 11+4,20m (quatro metros e vinte centímetros) na extensão de 14,70m (quatorze metros e setenta centímetros) confrontando com Rua 1; da estaca 11+4,20m (quatro metros e vinte centímetros) a estaca 19+6,50m (seis metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 162,30m (cento e sessenta e dois metros e trinta centímetros) confrontando com loteamento Andrea Ville; da estaca 19+6,50m (seis metros e cinqüenta centímetros) à estaca 19+18m (dezoito metros) na extensão de 11,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Rua 2; da estaca 19+18m (dezoito metros) à estaca 23+6m (seis metros) na extensão de 68m (sessenta e oito metros) confrontando com loteamento Andrea Ville; da estaca 23+6m (seis metros) à estaca 23+16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 10,50 (dez metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Rua IV; da estaca 23+16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) à estaca 24+5m (cinco metros) na extensão de 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Rua III; da estaca 24+5m (cinco metros) à estaca 27+2m (dois metros) na extensão de 57m (cinqüenta e sete metros) confrontando com loteamento Andrea Ville; da estaca 27+2m (dois metros) à estaca 27+11,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) confrontando com a Rua II; da estaca 27+11,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) a estaca 30 + 7 m (sete metros) na extensão de 55,50m (cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Nelson Cardoso; da estaca 30+7m (sete metros) à estaca 30+16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Rua I; da estaca 30+16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) à estaca 32+14m (quatorze metros) na extensão de 37+50m (cinqüenta metros) confrontando com Antonio Rossi; da estaca 32+14m (quatorze metros) à estaca 35+16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 62,50m (sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros) confrontando com herdeiros de Antonio Luciano de Avelar; da estaca 35+16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) à estaca 37+12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 36m (trinta e seis metros) confrontando com Jardim Fortunato Minghini "Loteamento"; da estaca 37+12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) à estaca 38+3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 11m (onze metros) confrontando com Rua Padre Donizete Tavares de Lima; da estaca 38+3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) à estaca 41+6m (seis metros) na extensão de 62,50m (sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Jardim Fortunato Minghini "Loteamento"; da estaca 41+6m (seis metros) à estaca 41+15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Rua Padre Ernesto Odino; da estaca 41+15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros) à estaca 45+3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 68m (sessenta e oito metros) confrontando com Jardim Fortunato Minghini "Loteamento"; da estaca 45+3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) à estaca 45+13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 10m (dez metros) confrontando com Rua sem denominação; da estaca 45+13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) á estaca 46+7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 14m (quatorze metros) confrontando com Jardim Fortunato Minghini "Loteamento"; da estaca 46+7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) à estaca 51+15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 108m (cento e oito metros) confrontando com Roque Ramos; da estaca 51+15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros) à estaca 53+0,50m (cinqüenta centímetros) na extensão de 25m (vinte e cinco metros) confrontando com Cláudio Mantovani; da estaca 53+0,50m (cinqüenta centímetros) à estaca 53+9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 9m (nove metros) confrontando com Rua sem denominação; da estaca 53+9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) à estaca 56+12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 63m (sessenta e três metros) confrontando com Antonio Marmo de Lima; da estaca 56+12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) à estaca 56+16,83m (dezesseis metros e oitenta e três centímetros) na extensão de 4,33m (quatro metros e trinta e três centímetros) confrontando com Rua não edificável. Todos esses confrontantes se referem ao lado direito da Rodovia, sentido SP-127 entrando para a cidade de Tatuí;
II - estaca 4+13,24m (treze metros e vinte e quatro centímetros) = km 0+92m (noventa e dois metros) = 0, da estaca 0 à estaca 16+10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 330,50m (trezentos e trinta metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Ogeniro Rodrigues da Silva; da estaca 16+10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros) à estaca 16+17m( dezessete metros) na extensão de 6,50m (seis metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Estrada Municipal; da estaca 16+17m (dezessete metros) à estaca 26+6,50m (seis metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 189,50m (cento e oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros) confrontando com José Bonifácio Martins Proença e Cia. Ltda.; da estaca 26+6,50m (seis metros e cinqüenta centímetros) à estaca 27+15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 29m (vinte e nove metros) confrontando com Sebastião de Souza; da estaca 27+15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros) à estaca 28+5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 10m (dez metros) confrontando com Sebastião de Souza; da estaca 28+5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros) à estaca 30+6,50m (seis metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 31m (trinta e um metros) confrontando com Orlando de Oliveira Arruda; da estaca 30+6,50m (seis metros e cinqüenta centímetros) à estaca 30+14m (quatorze metros) na extensão de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Rua Arlindo Rolha; da estaca 30+14m (quatorze metros) à estaca 31+13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Orlando Oliveira Arruda; da estaca 31+13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) à estaca 33+17m (dezessete metros) na extensão de 43,50m (quarenta e três metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Amálio Vieira de Camargo; da estaca 33+17m (dezessete metros) à estaca 34+3m (três metros) na extensão de 6m (seis metros) confrontando com Rua Aristides Paes de Almeida; da estaca 34+3m (três metros) à estaca 34+15m (quinze metros) na extensão de 12m (doze metros) confrontando com João Barbosa, da estaca 34+15m (quinze metros) à estaca 35+4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) confrontando com José Pinto Oliveira Júnior; da estaca 35 + 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros) à estaca 36+15m (quinze metros) na extensão de 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros) confrontando com José Antonio da Silva; da estaca 36+15m (quinze metros) à estaca 37+5m (cinco metros) na extensão de 10m (dez metros) confrontando com herdeiros de Aristides da Costa Barros; da estaca 37+5m (cinco metros) à estaca 37+11m (onze metros) na extensão de 6m (seis metros) confrontando com Rua sem denominação; da estaca 37+11m (onze metros) à estaca 38+11m (onze metros) na extensão de 20m (vinte metros) confrontando com José Cassiano dos Santos; da estaca 38+11m (onze metros) à estaca 39+2m (dois metros) na extensão de 11m (onze metros) confrontando com Arlindo Vieira de Almeida; da estaca 39+2m (dois metros) à estaca 40+12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Milton Scalise; da estaca 40+12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) à estaca 40+19m (dezenove metros) na extensão de 6,50m (seis metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Rua Miguel Orsi; da estaca 40+19m (dezenove metros) à estaca 41+7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Luiz Alves da Silva; da estaca 41+7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) à estaca 41+19m (dezenove metros) na extensão de 11,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Silvio Faustino; da estaca 41+19m (dezenove metros) à estaca 42+4m (quatro metros) na extensão de 5m (cinco metros) confrontando com Miguel Diniz; da estaca 42+4m (quatro metros) à estaca 42+9,50m (nove metros cinqüenta centímetros) na extensão de 5,50m (cinco metros cinqüenta centímetros) confrontando com Flávio Fernandes; da estaca 42+9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) à estaca 42+19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 10m (dez metros) confrontando com Izabel Olegário dos Santos; da estaca 42+19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros) à estaca 43+10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros), na extensão de 11m (onze metros) confrontando com Sucessores de Agostinho dos Santos; da estaca 43+10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros) à estaca 44+2m (dois metros) na extensão de 11,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Sucessores de Agostinho Tonny; da estaca 44+2m (dois metros) à estaca 44+9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) na extensão de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) confrontando com João Felipe de Barros; da estaca 44+9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) à estaca 46+15m (quinze metros) na extensão de 45,50m (quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros) confrontando com Benedito de Barros Proença; da estaca 46+15m (quinze metros) à estaca 54+17m (dezessete metros) na extensão de 162m (cento e sessenta e dois metros) confrontando com Clube de Campo de Tatuí; da estaca 54+17m (dezessete metros) à estaca 56+16,83m (dezesseis metros e oitenta e três centímetros) na extensão de 39,83m (trinta e nove metros e oitenta e três centímetros) confrontando com Pedro Vieira. Todos esses confrontantes se referem ao lado esquerdo da Rodovia, sentido SP-127 entrando para a cidade de Tatuí.
Artigo 2.º - O Município de Tatuí assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o Estado, de regularizar o domínio relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1987.