Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.734, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Autoriza o DER a ceder ao Município de Pirajuí direitos possessórios sobre imóvel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a ceder, gratuitamente, ao Município de Pirajuí, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terreno com benfeitorias, com área de 73.101m² (setenta e três mil, cento e um metros quadrados), destinada a ser incorporada como via pública ao perímetro da cidade, caracterizada no Desenho n.º 552/85, constante do Processo n.º 189.196/84-DER, assim descrita e confrontada:
começa no ponto 0 (zero), situado sobre o prolongamento do eixo da Rua João Justino da Silva, no início da ponte de concreto existente sobre o Córrego Dourado do Oeste; daí, deflete 90º (noventa graus) à direita e segue no rumo magnético 6º26'SW (seis graus e vinte e seis minutos, sudoeste) a distância de 15m (quinze metros), confrontando com a Rua João Justino da Silva e Augusto Ponze até ao ponto 1 (um); daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 83º34'SE (oitenta e três graus e trinta e quatro minutos, sudeste) a distância de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), confrontando com Augusto Ponze até o ponto 2 (dois); daí, segue no mesmo rumo magnético a distância de 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros), confrontando com Prefeitura Municipal de Pirajuí/SP até ao ponto 3 (três); daí, segue no mesmo rumo magnético a distância de 16,55m (dezesseis metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando com a Avenida São Sebastião do Pouso Alegre até ao ponto 4 (quatro); daí, segue no mesmo rumo magnético a distância de 15,27m (quinze metros e vinte e sete centímetros), confrontando com João Rodrigues até ao ponto 5 (cinco); daí, segue no mesmo rumo magnético a distância de 10,91m (dez metros e noventa e um centímetros), confrontando com Abdias Machado até ao ponto 6 (seis); daí, entra em curva circular à direita, de raio de 260,08m (duzentos e sessenta metros e oito centímetros) e desenvolve um arco de 41,79m (quarenta e um metros e setenta e nove centímetros), confrontando com Abdias Machado até ao ponto 7 (sete); daí, segue desenvolvendo a mesma curva numa distância de 92,67m (noventa e dois metros e sessenta e sete centimetros), confrontando com Prefeitura Municipal de Pirajuí/SP, até ao ponto 8 (oito); daí, entra em reta de rumo magnético 53º57'SE (cinquenta e três graus e cinquenta e sete minutos, sudeste) e segue a distância de 8m (oito metros), confrontando com Prefeitura Municipal de Pirajuí /SP até ao ponto 9 (nove); daí, deflete à direita e segue no rumo magnético 44º58'SE (quarenta e quatro graus e cinquenta e oito minutos, sudeste) a distância de 32m (trinta e dois metros), confrontando com Prefeitura Municipal de Pirajuí/SP até ao ponto 10 (dez); daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 53º57'SE (cinquenta e três graus e cinquenta e sete minutos, sudeste) a distância de 9m (nove metros), confrontando com Prefeitura Municipal de Pirajuí/SP até ao ponto 11 (onze); daí, segue no mesmo rumo magnético a distância de 355,59m (trezentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando com a Av. Cidade Jardim até ao ponto 12 (doze); daí, entra em curva circular à esquerda, de raio de 548,92m (quinhentos e quarenta e oito metros e noventa e dois centímetros) e desenvolve um arco de 74,47m (setenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros), confrontando com a Av. Cidade Jardim até ao ponto 13 (treze); daí, segue desenvolvendo a mesma curva na distância de 251,98m (duzentos e cinquenta e um metros e noventa e oito centimetros), confrontando com Celestino Ferreira Gonçalves e Outros até o ponto 14 (quatorze); daí, entra em reta de rumo magnético 87º40'SE (oitenta e sete graus e quarenta minutos, sudeste) e segue a distância de 351,95m (trezentos e cinquenta e um metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com Celestino Ferreira Gonçalves e Outros até ao ponto 15 (quinze); daí, deflete à direita e segue no rumo magnético 85º28'SE (oitenta e cinco graus e vinte e oito minutos, sudeste) a distância de 67,48m (sessenta e sete metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com Celestino Ferreira Gonçalves e Outros até ao ponto 16 (dezesseis); daí deflete à direita e segue no rumo magnético 74º18'SE (setenta e quatro graus e dezoito minutos, sudeste) a distância de 18,45m (dezoito metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com Celestino Ferreira Gonçalves e Outros até ao ponto 17 (dezessete); daí, deflete à direita e segue no rumo magnético 62º29'SE (sessenta e dois graus e vinte e nove minutos, sudeste) a distância de 59,95m (cinquenta e nove metros e noventa e cinco centimetros), confrontando com Celestino Ferreira Goncalves e Outros até ao ponto 18 (dezoito); dai, deflete à direita e segue no rumo magnético 61º05'SE (sessenta e um graus e cinco minutos, sudeste) a distancia de 86,10m (oitenta e seis metros e dez centimetros), confrontando com Celestino Ferreira Gonçalves e Outros até ao ponto 19 (dezenove); dai, deflete à direita e segue no rumo magnético 53º31'SE (cinquenta e três graus e trinta e um minutos, sudeste) a distância de 46,10m (quarenta e seis metros e dez centimetros), confrontando com Celestino Ferreira Gonçalves e Outros até ao ponto 20 (vinte); dai, deflete à direita e segue no rumo magnético 48º50'SE (quarenta e oito graus e cinquenta minutos, sudeste) a distância de 57,25m (cinquenta e sete metros e vinte e cinco centimetros), confrontando com Celestino Ferreira Gonçalves e Outros até ao ponto 21 (vinte e um); dai, deflete à direita e segue no rumo magnético 44º42'SE (quarenta e quatro graus e quarenta e dois minutos, sudeste) a distância de 54,65m (cinquenta e quatr metros e sessenta e cinco centimetros), confrontando com Celestino Ferreira Gonçalves e Outros até ao ponto 22 (vinte e dois); dai, deflete à direita e segue no rumo magnético 42º07'SE (quarenta e dois graus e sete minutos, sudeste) a distância de 37m (trinta e sete metros), confrontando com Celestino Ferreira Gonçalves e Outros até ao ponto 23 (vinte e três); dai, deflete à direita e segue no rumo magnético 40º24'SE (quarenta graus e vinte e quatro minutos, sudeste) a distância de 28,20m (vinte e oito metros e vinte centimetros), confrontando com Celestino Ferreira Gonçalves e Outros até ao ponto 24 (vinte e quatro); dai, deflete à direita e segue no rumo magnético 23º55'SE (vinte e três graus e cinquenta e cinco minutos, sudeste) a distância de 53,96m (cinquenta e três metros e noventa e seis centimetros), confrontando com Celestino Ferreira Gonçalves e Outros até ao ponto 25 (vinte e cinco); dai, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 21º17'NW (vinte e um graus e dezessete minutos, noroeste) a distância de 214,32m (duzentos e quatorze metros e trinta e dois centimetros), confrontando com o DER/SP (faixa da SP-300) até ao ponto 16-A (dezesseis-A); dai, entra em curva circular à esquerda, de raio de 111,49m (cento e onze metros e quarenta e nove centimetros) e desenvolve um arco de 129,18m (cento e vinte e nove metros e dezoito centimetros), confrontando com o DER/SP até ao ponto 15-A (quinze-A); dai, deflete à direita e segue no rumo magnético 2º20'NE (dois graus e vinte minutos, nordeste) a distância de 42,38m (quarenta e dois metros e trinta e oito centimetros), confrontando com o DER/SP até ao ponto 31 (trinta e um); dai, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 82º24'SW (oitenta e dois graus e vinte e quatro minutos, sudoeste) a distância de 13,81m (treze metros e oitenta e um centimetros), confrontando com Cia. Urano de Capitalização (loteamento Jardim Aclimação) até ao ponto 32 (trinta e dois); dai, deflete à direita e segue no rumo magnético 87º40'NW (oitenta e sete graus e quarenta minutos, noroeste) a distância de 220,54m (duzentos e vinte metros e cinquenta e quatro centimetros), confrontando com Cia. Urano de Capitalização (loteamento Jardim Aclimação) até o ponto 33 (trinta e três); dai, segue no mesmo rumo magnético a distância de 41,22m (quarenta e um metro e vinte e dois centimetros), confrontando com a Av. México até ao ponto 34 (trinta e quatro); daí, segue no mesmo rumo magnético a distância de 59,80m (cinquenta e nove metros e oitenta centimetros), confrontando com Osmar Paterlini até ao ponto 35 (trinta e cinco); dai, segue no mesmo rumo magnético a distância de 13,20m (treze metros e vinte centimetros), confrontando com a Rua 6 (seis) até ao ponto 36 (trinta e seis); daí, segue no mesmo rumo magnético a distância de 118,20m (cento e dezoito metros e vinte centimetros), confrontando com Dr. Airton Azuaga até ao ponto 37 (trinta e sete); daí, segue no mesmo rumo magnético a distância de 14m (quatorze metros), confrontando com a Rua Prefeito João Rosato até ao ponto 38 (trinta e oito); daí, segue no mesmo rumo magnético a distância de 60,40m (sessenta metros e quarenta centimetros), confrontando com Cia. Urano de Capitalização (loteamento Jardim Aclimação) até ao ponto 39 (trinta e nove); daí, segue no mesmo rumo magnético a distância de 14m (quatorze metros), confrontando com a Rua Prefeito Odeto Sandoval Carvalho até ao ponto 40 (quarenta); daí, segue no mesmo rumo magnético a distância de 11m (onze metros), confrontando com a Cia. Urano de Capitalização (loteamento Jardim Aclimação) até ao ponto 41 (quarenta e um), daí, entra em curva circular à direita, de raio de 508,92m (quinhentos e oito metros e noventa e dois centimetros) e desenvolve um arco de 51m (cinquenta e um metros), confrontando com Cia. Urano de Capitalização (loteamento Jardim Aclimação) até ao ponto 42 (quarenta e dois); daí, segue desenvolvendo a mesma curva na distância de 14m (quatorze metros), confrontando com a Rua Prefeito Joaquim do A. Melo até ao ponto 43 (quarenta e três); daí, ainda desenvolvendo a mesma curva, segue a distância de 63m (sessenta e três metros), confrontando com Cia. Urano de Capitalização (loteamento Jardim Aclimação) até ao ponto 44 (quarenta e quatro); daí, ainda desenvolvendo a mesma curva, segue a distância de 14m (quatorze metros), confrontando com a Rua Prefeito Carlos Rogner até ao ponto 45 (quarenta e cinco); daí, ainda desenvolvendo a mesma curva, segue a distância de 157,48m (cento e cinqüenta e sete metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com Prefeitura Municipal de Pirajuí/SP, até ao ponto 46 (quarenta e seis); daí, entra em reta de rumo magnético 36º03'SW (trinta e seis graus e três minutos, sudoeste) e segue a distância de 4m (quatro metros), confrontando com Prefeitura Municipal de Pirajuí/SP, até ao ponto 47 (quarenta e sete); daí, deflete à direita e segue no rumo magnético 53º57'NW (cinqüenta e três graus e cinqüenta e sete minutos, noroeste) a distância de 119,37m (cento e dezenove metros e trinta e sete centímetros), confrontando com Prefeitura Municipal de Pirajuí/SP, até ao ponto 48 (quarenta e oito); daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 54º36'NW (cinqüenta e quatro graus e trinta e seis minutos, noroeste) a distância de 115,83m (cento e quinze metros e oitenta e três centímetros), confrontando com Prefeitura Municipal de Pirajuí/SP até o ponto 49 (quarenta e nove); daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 53º57'NW (cinqüenta e três graus e cinquenta e sete minutos, noroeste) a distância de 91,35m (noventa e um metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com José Arruda Stip até ao ponto 50 (cinqüenta); daí, segue no mesmo rumo magnético a distância de 17m (dezessete metros), confrontando com Anésia Maria de Jesus até ao ponto 51 (cinqüenta e um); daí, segue ainda no mesmo rumo magnético a distância de 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros), confrontando com Abdias Machado até ao ponto 52 (cinqüenta e dois); daí, ainda no mesmo rumo magnético segue a distância de 41,75m (quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros), confrontando com Abias Cotrim até ao ponto 53 (cinqüenta e três); daí, entra em curva à esquerda de raio variável e segue a distância de 2,05m (dois metros e cinco centímetros), confrontando com Abias Cotrim até ao ponto 54 (cinqüenta e quatro); daí, ainda em curva à esquerda de raio variável segue a distância de 75,60m (setenta e cinco metros e sessenta centímetros), confrontando com Abdias Machado até ao ponto 55 (cinqüenta e cinco); daí, ainda em curva à esquerda de raio variável segue a distância de 7m (sete metros), confrontando com a Rua Professor Jaime de T. P. e Almeida até ao ponto 56 (cinqüenta e seis); daí, ainda pela mesma curva à esquerda de raio variável segue a distância de 64,80m (sessenta e quatro metros e oitenta centímetros), confrontando com Aristides Florêncio até ao ponto 57 (cinqüenta e sete); daí, entra em reta de rumo geral 81º34'NW (oitenta e um graus e trinta e quatro minutos, noroeste) e segue a distância de 64,30m (sessenta e quatro metros e trinta centímetros), confrontando com Aristides Florêncio até ao ponto 58 (cinqüenta e oito); daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 83º34'NW (oitenta e três graus e trinta e quatro minutos, noroeste) a distância de 6,30m (seis metros e trinta centímetres), confrontando com Euclides Rapini até ao ponto 59 (cinquenta e nove); daí, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 6º26'SW (seis graus e vinte e seis minutos, sudoeste) a distância de 14,30m (quatorze metros e trinta centímetros), confrontando com a Rua João Justino da Silva e Euclides Rapini até ao ponto 0 (zero) inicial do polígono que delimita a área de 73.101m² (setenta e três mil e cento e um metros quadrados), sendo referentes a 6/2/85 os rumos citados.
Artigo 2.º - O Município de Pirajuí assume a responsabilidade de regularizar o domínio, relativamente à área a que se refere o Artigo 1.º, sem quaisquer ônus para o Estado.
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1987.




LEI N. 5.734, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Autoriza o DER a ceder ao Município de Pirajuí direitos possessórios sobre imóvel

Retificação

Artigo 1.° - 100.ª linha
onde se lê:
... a distância de 54,65m (cinquenta e quatr metros...)
leia-se:
... a distância de 54,65m (cinquenta e quatro metros...)