O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, na Comarca de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia
Secretário da Justiça
Antonio Catlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1987.