Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.741, DE 03 DE JULHO DE 1987

Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n.º 5.554, de 26 de janeiro de 1987, que declarou de utilidade pública a Sociedade Amigos dos Pobres, com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n.º 5.554, de 26 de janeiro de 1987, que declarou de utilidade pública a Sociedade Amigos dos Pobres, com sede em Santos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Amiga dos Pobres Albergue Noturno", com sede em Santos".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1987.