Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.742, DE 06 DE JULHO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar imóvel, por doação, ao Município de Piraçununga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, ao Município de Piraçununga, imóvel com benfeitorias, destinado à instalação de centro comunitário e de desenvolvimento de atividades profissionalizantes, com área de 6.000m² (seis mil metros quadrados), caracterizado na Planta constante do Processo PR-5 n.° 510/85-PGE, assim descrito e confrontado:
tem início no ponto 0, situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Padre Leo Lunders e Rua José Aranha; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Padre Leo Lunders, numa distância de 60m (sessenta metros), até encontrar o ponto 1, situado no cruzamento dessa avenida com o alinhamento da Rua José Lébeis; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Lébeis, numa distância de 100m (cem metros), até encontrar o ponto 2, situado no cruzamento desse alinhamento com o da Rua Ângelo Barreta Primo; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 60m (sessenta metros) até encontrar o ponto 3, situado no cruzamento desse alinhamento com o da Rua José Aranha; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 100m (cem metros), até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 6.000m² (seis mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1987.