Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.746, DE 10 DE JULHO DE 1987

Altera a redação do artigo 1.º da Lei n.º 4.579, de 7 de junho de 1985

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n.º 4.579, de 7 de junho de 1985, que deu a denominação "Ramiro Gonçalez Fernandes" à 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Ramiro Gonçalvez Fernandes" a 2.ª Escola Estadual de 1.ª Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1987.




LEI N.º 5.746, DE 10 DE JULHO DE 1987

Altera a redação do Artigo 1.º, da Lei n.º 4.579, de 7 de junho de 1985

Retificação

Artigo 1.º - O Artigo 1 º da Lei n.º 4.579, de 7 de junho de 1985...
onde se lê:
"Artigo 1 º - Passa a denominar-se "Prof. Ramiro Gonçalvez Fernandes" a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo
leia-se:
"Artigo 1. º - Passa a denominar-se "Prof. Ramiro Gonçalez Fernandes" a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo