O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Marques dos Santos Filho'' a Casa da Agricultura de Roseira, em Roseira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1987.