Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 5.758, DE 17 DE JULHO DE 1987

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Reajusta os valores constantes da Lei n. 5.403, de 04/12/1986, que orça a receita e fixa a despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1987 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Os valores constantes da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, serão acrescidos de Cz$ 194.624.528.802,00 (cento e noventa e quatro bilhões, seiscentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e dois cruzados) na Receita orçada e na Despesa fixada, perfazendo Cz$ 332.690.944.537,00 (trezentos e trinta e dois bilhões, seiscentos e noventa milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete cruzados).
Parágrafo único - A discriminação do novo valor do Orçamento-Programa para o exercício de 1987, resultante do disposto no "caput", e constante dos quadros que integram e acompanham a presente lei, engloba as alterações orçamentárias ocorridas em razão de autorizações expressas na Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, bem como os remanejamentos orçamentários provenientes da aplicação do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e as alterações geradas pela edição de leis específicas de pessoal.
Artigo 2° - As percentagens, condições e autorizações aprovadas na Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, permanecem inalteradas, e a base de sua aplicação levará em conta os acréscimos aprovados nesta lei.
Artigo 3° - Os efeitos previstos nesta lei abrangem os órgãos da Administração Indireta, nas condiçães estabelecidas no artigo 8° da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Manoel Luciano de Campos Filho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Agricultura
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Maria Lucia Vieira Alves Andreotti Tojal
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Vergillio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Ralph Biasi
Secretário da Ciência e Tecnologia
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
José Lincoln de Magalhães
Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Pianejamento
Uebe Rezeck
Secretário do Interior
Getúlio Kiyotomo Hanashiro
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Jorge Reynaldo Machado
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco
Secretário da Habitação
João Bastos Soares
Secretário da Indústria e Comércio
Alberto Goldman
Secretario Especial de Coordenação de Programas
Alda Marco Antonio
Secretaria do Menor
Antonio Arnaldo de Queiróz e Silva
Secretário do Abastecimento
Oswaldo de Oliveira Ribeiro
Secretario de Assuntos Fundiarios
Paulo Salvador Frontini
Secretario de Defesa do Consumidor
Timoteo Moia Sanches
Secretario de Ação Comunitária
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 1987.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

 

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