O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Os valores constantes da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, serão acrescidos de Cz$ 194.624.528.802,00 (cento e noventa e quatro bilhões, seiscentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e dois cruzados) na Receita orçada e na Despesa fixada, perfazendo Cz$ 332.690.944.537,00 (trezentos e trinta e dois bilhões, seiscentos e noventa milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete cruzados).Parágrafo único - A discriminação do novo valor do Orçamento-Programa para o exercício de 1987, resultante do disposto no "caput", e constante dos quadros que integram e acompanham a presente lei, engloba as alterações orçamentárias ocorridas em razão de autorizações expressas na Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, bem como os remanejamentos orçamentários provenientes da aplicação do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e as alterações geradas pela edição de leis específicas de pessoal.Artigo 2° - As percentagens, condições e autorizações aprovadas na Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, permanecem inalteradas, e a base de sua aplicação levará em conta os acréscimos aprovados nesta lei.Artigo 3° - Os efeitos previstos nesta lei abrangem os órgãos da Administração Indireta, nas condiçães estabelecidas no artigo 8° da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986.Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1987.ORESTES QUÉRCIAMário Sérgio Duarte GarciaSecretário da JustiçaManoel Luciano de Campos FilhoRespondendo pelo expediente da Secretaria da FazendaAntonio Tidei de LimaSecretário da AgriculturaJoão Oswaldo LeivaSecretário de ObrasWalter Bernardes NorySecretário dos TransportesChopin Tavares de LimaSecretário da EducaçãoMaria Lucia Vieira Alves Andreotti TojalRespondendo pelo expediente da Secretaria da SaúdeLuiz Antonio Fleury FilhoSecretário da Segurança PúblicaVergillio Dalla Pria NettoSecretário da Promoção SocialElizabete Mendes de OliveiraSecretária da CulturaRalph BiasiSecretário da Ciência e TecnologiaWagner Gonçalves RossiSecretário de Esportes e TurismoJosé Lincoln de MagalhãesSecretário de Relações do TrabalhoJosé de Castro CoimbraSecretário da AdministraçãoFrederico Mathias MazzucchelliSecretário de Economia e PianejamentoUebe RezeckSecretário do InteriorGetúlio Kiyotomo HanashiroSecretário dos Negócios MetropolitanosAntonio Carlos MesquitaSecretário do GovernoJorge Reynaldo MachadoRespondendo pelo expediente da Secretaria do Meio AmbienteAdriano Murgel BrancoSecretário da HabitaçãoJoão Bastos SoaresSecretário da Indústria e ComércioAlberto GoldmanSecretario Especial de Coordenação de ProgramasAlda Marco AntonioSecretaria do MenorAntonio Arnaldo de Queiróz e SilvaSecretário do AbastecimentoOswaldo de Oliveira RibeiroSecretario de Assuntos FundiariosPaulo Salvador FrontiniSecretario de Defesa do ConsumidorTimoteo Moia SanchesSecretario de Ação ComunitáriaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 1987.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
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