O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n.º 5.347, de 3 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "André Vinha" a Escola Estadual de 1.° Grau (Emergência) e Unidade Educacional de Ação Comunitária - UEAC do Córrego Azul, em Taciba."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 20 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1987.