Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.764, DE 21 DE JULHO DE 1987

Dá a denominação de "Garcia dos Santos" à Delegacia Agrícola de Jaboticabal, em Jaboticabal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Garcia dos Santos" a Delegacia Agrícola de Jaboticabal, em Jaboticabal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 1987.