Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.765, DE 21 DE JULHO DE 1987

Dá a denominação de "Profa. Mria de Lourdes Murad de Camargo" à Escola Estadual de 1.º Grau Parque Residencial Jardim do Bosque, em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Profa. Maria de Lourdes Murad de Camargo" a Escola Estadual de 1.° Grau Parque Residencial Jardim do Bosque, em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei enttará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de l987.



LEI N.º 5.765, DE 21 DE JULHO DE 1987

Leia-se a ementa como segue e não como foi publicada:

Dá a denominação de "Prof.ª Maria de Lourdes Murad de Camargo" à Escola Estadual de 1.º Grau Parque Residencial Jardim do Bosque, em São José do Rio Preto