O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedida, em caráter excepcional, a Cecy de Souza Moraes, viúva de Abrahão de Moraes, ex-ocupante do cargo de Diretor do Instituto Astronômico e Geofísico da Universidade de São Paulo, complementação da pensão mensal que percebe nos termos do Título XIII da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, em importância igual a 1 (uma) vez o valor da referência MS-6 em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, acrescido do valor correspondente à gratificação por mérito.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1987.