Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.778, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987

Dá denominação a Centro de Saúde

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Fuad Tuma" o Centro de Saúde III Bento de Abreu, em Bento de Abreu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretária da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1987.
a) Fernando Luiz Bento Pirrô, Diretor Geral.