O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Palmeira D'Oeste, imóvel com a área de 562,50m², destinado à creche municipal, caracterizado na Planta n.° 294, constante do Processo n.° 69.568/80-PGE, assim descrito e confrontado:
tem inicio no ponto "A", localizado junto ao alinhamento predial da Rua José de Alencar, e em divisa com Hideshi Onuma; do ponto "A", segue perpendicular ao alinhamento da Rua José de Alencar confrontando com Hideshi Onuma na distância de 10,20m (dez metros e vinte centímetros), com Deomiro João Santana na distância de 10m (dez metros), com Dirceu Mota na distância de 10m (dez metros), e com Manoel Sabino de Oliveira, na distância de 7,30m (sete metros e trinta centimetros), totalizando 37,50m (trinta e sete metros e cinquenta centimetros) até o ponto "B"; do ponto "B", deflete à direita com ângulo interno de 90°00' e segue confrontando com Antonio Donegá Decatti, na distância de 15m (quinze metros) até o ponto "C"; do ponto "C", deflete à direita com ângulo interno de 90°00' e segue confrontando com Antonio Gonçalves na distância de 37,50m (trinta e sete metros e cinquenta centimetros) até o ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial da Rua José de Alencar; do ponto "D", deflete à direita e segue pelo referido alinhamento, na distância de 15m (quinze metros) até o ponto "A", inicial da presente descrição perimétrica, encerrando a área de 562,50m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento , será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1987.