Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.784, DE 19 DE SETEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao município de Bauru, imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bauru, imóvel com benfeitorias, destinado à instalação da Câmara Municipal e de dependências municipais, cedido em comodato àquela municipalidade nos termos da Lei n. 1.428, de 4 de novembro de 1977, caracterizado na Planta n.° C2-0217 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Rodrigues Alves com a Rua Azarias Leite; desse ponto "A", segue acompanhando o alinhamento da Rua Azarias Leite numa distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedade da Fazenda do Estado, ocupada pela Delegacia de Polícia e com propriedade ocupada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos numa distância de 84m (oitenta e quatro metros) até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua Gerson França numa distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Avenida Rodrigues Alves numa distância de 84m (oitenta e quatro metros) até encontrar o ponto "A", inicial, encerrando a área de 3.696m² (três mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1987.