Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.786, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

(Atualizada até a Lei nº 6.620, de 20 de dezembro de 1989)

(Projeto de Lei nº 96, de 1987, do Deputado Miguel Martini)

Dá denominação de "Prefeito Adib Chaid" à EEPG(A) do Bairro Este Chão é Seu, em Moji-Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Adib Chaid" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Este Chão é Seu, em Moji-Mirim.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Adib Chaib" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Este Chão é Seu, em Moji Mirim. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.620, de 20/12/1989.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1987.