Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.787, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987

Dá a denominação de "José Gabriel Machado" à EEPG(A) de Sorocabuçu, em Ibiúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Gabriel Machado" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Sorocabuçu, em Ibiúna.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1987.