O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Cordeirópolis, imóvel situado à Avenida Presidente Vargas, destinado à construção de hospital municipal, via pública e outras benfeitorias de interesse público, caracterizado na Planta n.° 14, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "0", esquina da confluência da Av. Presidente Vargas com a Rua José Bonifácio; desse ponto segue em linha reta no alinhamento da Rua José Bonifácio, numa distância de 65m (sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto "1"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal (área de lazer), numa distância de 100m (cem metros), até encontrar o ponto "2"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos ocupados pelo "Cordeiro Clube", numa distância de 65m (sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Av. Presidente Vargas, numa distância de 100m (cem metros), até encontrar o ponto "0", onde teve o início a presente descrição, encerrando a área de 6.500m² (seis mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1987.