Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.790, DE 07 DE OUTUBRO DE 1987

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n.º 5.439, de 18 de dezembro de 1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O imóvel a que se refere a Lei n.º 5.439, de 18 de dezembro de 1986, passa a destinar-se à instalação de terminal rodoviário no Município de Presidente Alves.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1987.